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19 de Abril de 2024
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    Justiça proíbe nomeação de agentes comunitários sem concurso público

    O Ministério Público Estadual conseguiu na Justiça Estadual uma decisão que proíbe a nomeação de cerca de 800 agentes comunitários de saúde e agentes de endemias para serem admitidos como funcionários efetivos da Prefeitura Municipal de Maceió sem concurso público. A iniciativa foi tomada pelo juiz da 14ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Emanuel Dória, com base numa Ação Civil Pública impetrada pelo MPE.

    A ação proposta foi feita com base num questionamento da Prefeitura de Maceió contra as emendas feitas pela Câmara de Vereadores ao projeto de lei, que criou cargos no âmbito do executivo municipal, possibilitando o ingresso no serviço público sem concurso. De acordo com a decisão do juiz, o prefeito Cícero Almeida deve se abster de fazer as nomeações para os cargos de agente comunitário de saúde e agentes de endemias sem concurso público.

    DETALHES - Segundo o promotor de Justiça Marcus Rômulo, da Promotoria da Fazenda Pública Municipal, esse tipo de nomeação é irregular, já que o processo seletivo que escolheu os agentes nunca teve, sequer, as notas divulgadas no Diário Oficial. "Já tínhamos conseguido uma liminar proibindo este acesso. Agora chega a decisão que analisou todo o mérito da questão, proibindo a nomeação desses servidores que não passaram em concurso e que buscam vantagens pessoais em brechas existentes na lei", enfatizou.

    Além disso, mesmo com a Emenda Constitucional 51 , o promotor de Justiça aponta falhas no processo. O promotor explicou que os vereadores derrubaram o veto do prefeito e terminaram impondo a necessidade de contratação dos agentes, mesmo sabendo da inconstitucionalidade das leis conforme define a Constituição Federal . "Apesar das leis 5669 /07 e 5670 /07 terem sido aprovadas na Câmara de Maceió, autorizando o executivo municipal a nomear os agentes contratados sem concurso público elas não têm validade legal", assegurou o promotor.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-proibe-nomeacao-de-agentes-comunitarios-sem-concurso-publico/1234170

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