Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Corregedor-geral substituto faz recomendação a promotores de Justiça

    O CORREGEDOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso da atribuição conferida pelo art. 17, IV da Lei n. 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e art. 16, IV da Lei Complementar n. 15, de 22 de novembro de 1996 (Estatuto do Ministério Público de Alagoas);

    CONSIDERANDO a decisão proferida pela E. Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas nos autos do Recurso Crime n. , através do Acórdão n. 3.0239/2010, em cuja ementa se lê: “É nulo, a partir da denúncia inclusive, o processo-crime por homicídio a que não foi acostado o Laudo de Exame Cadavérico, negando oportunidade à comprovação da materialidade delitual, elemento necessário à pronúncia” (íntegra disponível na página eletrônica da Corregedoria Geral do Ministério Público: http://www.mp.al.gov.br/cgmp/recomendacoes/ac 30239/2010);

    CONSIDERANDO o disposto nos artigos 156, 158, 167 e 168 do Código de Processo Penal;

    RECOMENDA aos Senhores Promotores de Justiça:

    1. que, quando a infração deixar vestígios, evitem oferecer denúncia sem a prova da materialidade e mais ainda, cuidem também para evitar que o processo alcance a fase decisória sem o necessário exame de corpo de delito;

    2. não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, atentem para a necessária produção de prova supletiva através da oitiva de testemunhas;

    3. em caso de lesões corporais, quando se fizer necessário, tenham especial atenção à necessidade de produção do exame complementar.

    Maceió, 2 de julho de 2010.

    ANTIÓGENES MARQUES DE LIRA

    Corregedor Geral substituto

    • Publicações1657
    • Seguidores8
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações123
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/corregedor-geral-substituto-faz-recomendacao-a-promotores-de-justica/2273206

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)