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26 de Abril de 2024
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    Nota técnica pela não extensão do foro por prerrogativa de função

    O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) assinam Nota Técnica conjunta - encaminhada aos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) - em que alertam para os riscos da aprovação da extensão do foro por prerrogativa de função, atualmente adotado na área penal, às ações de improbidade administrativa. O julgamento está para acontecer nos próximos dias.

    Se houver a extensão do Foro, certas autoridades, que hoje são investigados por Promotores e Juízes de 1º grau serão julgados por tribunais, como será o caso dos prefeitos, que passarão a ser julgados por improbidade pelos Tribunais de Justiça e senadores, que serão julgados, por exemplo, pelo STF”, afirmou o Presidente do CNPG e Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Lopes.

    “Esse argumento, para dizer o menos, é simplesmente desrespeitoso. Será que milhares de Juízes e Membros do Ministério Público, alçados às suas funções após a aprovação em rigorosos concursos públicos de provas e títulos, não têm idoneidade para atuar em ações dessa natureza?” Ou será que o sistema processual brasileiro, um dos mais pródigos do mundo em matéria recursal, não oferece recursos suficientes para que o perseguido suspenda ou, mesmo, reverta os efeitos de uma decisão desfavorável nas instâncias ordinárias?”, destaca trecho da Nota Técnica.

    O denominado foro por prerrogativa de função, que não existe em outros países, afasta dos órgãos de base do Ministério Público e do Poder Judiciário a competência para acusar e julgar certas classes de agentes públicos pela prática de infrações penais. Apesar de a Constituição prever o princípio da igualdade, não se pode negar que essa prerrogativa “privilegia” exceção a ele.

    Para os integrantes do CNPG e da CONAMP, estender o foro por prerrogativa de função às ações de improbidade administrativa significa concentrar, em um reduzido número de órgãos, as ações de processar e julgar, dificultando ao máximo a investigação e a probabilidade de condenação.

    Cabe aos Procuradores-Gerais de Justiça hoje, por exemplo, analisar ações que envolvem o Governador e o Presidente do Tribunal de Justiça. “Caso o STF estenda o foro por prerrogativa às ações por improbidade, além de causar um grande impacto na sociedade e na comunidade jurídica, pode também abarrotar a segunda instância de processos”, explicou o Presidente do CNPG e Procurador-Geral de Justiça do Rio, Claudio Lopes.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nota-tecnica-pela-nao-extensao-do-foro-por-prerrogativa-de-funcao/3147694

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