Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Conquista no PL da LDO 2019: crianças e adolescentes serão prioridades para Prefeitura e Câmara de Veadores após mobilização da rede da infância e juventude

    O Projeto de Lei (PL) da Lei de Diretrizes Orçamentárias de Maceió (LDO) para o ano de 2019, publicado no Diário Oficial nesse dia 22, trouxe uma importante vitória para a área da infância e juventude. Pela primeira vez, a prefeitura da alagoana detalhou na referida norma as prioridades que devem ser dadas para crianças e adolescentes. E essa conquista se deu em razão da mobilização feita pelo Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) e outras instituições que compõe a rede de atendimento ligada a essa área.

    Em seu artigo 24, o PL da LDO diz que “será garantida a destinação de recursos orçamentários para a oferta de programas públicos de atendimento à infância, à adolescência e ao jovem no Município, conforme disposto no art. 227, da Constituição Federal de 1988, e no artigo 4, da Lei Federal nº 8.069/90, que é o Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Proibido remanejamento

    O PL também diz que o Poder Executivo deverá apresentar um relatório sobre o orçamento a ser destinado à criança e ao adolescente, com o objetivo de “favorecer a transparência, a fiscalização e o controle social”. Isso significa dizer que tal documento deverá conter a soma dos gastos exclusivamente utilizados nas ações e nos programas direcionados à Política da Criança e Adolescente.

    Para a promotora de justiça Alexandra Beurlen, titular da 11ª Promotoria de Justiça da Capital, cujas atribuições são nessa área, uma das maiores conquistas da futura LDO 2019 será a proibição de se remanejar as verbas destinadas às ações para crianças e adolescentes. “É muito difícil mudar hábitos, de qualquer natureza. No entanto, com o entendimento do que é melhor para as crianças e adolescentes de nosso município, tanto o prefeito como a Câmara de Vereadores fizeram questão de modificar o projeto inicialmente apresentado da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Defender a transparência e os direitos do público infanto-juvenil é interesse de todos. E não remanejar os recursos destinados a ele foi uma conquista importantíssima. Isso assegura a prioridade que o tema requer”, defendeu ela.

    Semelhante defesa fez também a promotora de justiça Fernanda Moreira, da 11ª Promotoria de Justiça da Capital – Fazenda Pública Municipal: “para além de reconhecer os direitos da criança e do adolescente, o município de Maceió, por meio seu gestor e dos vereadores, inovou na inserção orçamentária de tais direitos, numa atuação transparente e de responsabilidade com os recursos públicos”, disse ela.

    A vedação sobre suspensão e remanejamento orçamentário de qualquer ação ligada à infância e juventude consta no inciso 3, do artigo 43-A do PL da LDO.

    O Projeto de Lei ainda prevê que o relatório do orçamento da criança e adolescente deve, num prazo de 90 dias, ser tornado público pela Prefeitura de Maceió. E essa norma ainda deverá fazer parte do eixo dos programas de desenvolvimento social previstos no Plano Plurianual – PPA do município de Maceió.

    O que é a LDO

    A Lei de Diretrizes Orçamentárias define metas e prioridades da administração pública. Nela, devem conter, entre outros tópicos, a previsão de despesas, o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas desenvolvidos, além das condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

    É essa lei que permite organizar os objetivos do Plano Plurianual (PPA) para que ele seja, posteriormente, realizado por meio da Lei Orçamentária Anual (LOA). Para o próximo ano, a LDO estima despesa e receita na ordem de mais de R$2,5 bilhões.

    A luta por destinação específica de recursos para essa área foi comandada pelo Ministério Público Estadual de Alagoas em parceria com outras instituições que integram a Rede Municipal da Infância e Juventude, a exemplo da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público do Trabalho e do Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador de Alagoas (Fetipat). Em agosto último, na audiência pública para discutir a LDO, tanto o MPE/AL quanto representantes dos demais órgãos estiveram presentes para cobrar tal prioridade.

    • Publicações1657
    • Seguidores8
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações25
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conquista-no-pl-da-ldo-2019-criancas-e-adolescentes-serao-prioridades-para-prefeitura-e-camara-de-veadores-apos-mobilizacao-da-rede-da-infancia-e-juventude/640970622

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)