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20 de Abril de 2024
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    MPE defende reformulação de edital para concurso da Defensoria Pública

    O Ministério Público Estadual segue com a Ação Civil Pública contra o Estado de Alagoas, pedindo a reformulação do edital do concurso para defensor público. A iniciativa toma como base a inconstitucionalidade de um dispositivo de uma lei estadual que permite a isenção da taxa de inscrição aos candidatos que residem no mínimo há 2 anos em Alagoas. O juiz da 17ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Kléver Loureiro, aceitou o pedido e suspendeu liminarmente o concurso.

    De acordo com o promotor de Justiça Jamyl Barbosa, o edital ofende o direito de igualdade de tratamento de todos os brasileiros, direitos estes contidos na Constituição Federal . "A Lei Maior, em seu art. 19 , III , proíbe a União, Estados, Distrito Federal e Municípios de criar distinção entre brasileiros ou preferências entre si", explicou.

    Adiante, em seu art. 37, a Constituição garante o amplo acesso aos concursos públicos. "Esses dispositivos constitucionais são derivados da regra inserta no caput do artigo 5 , que prevê o direito à igualdade de modo mais abrangente", assegurou, lembrando que a Constituição Estadual também proíbe distinção entre brasileiros, em razão de credo, cor, raça, sexo, condição social ou origem.

    "Assim, chega-se à conclusão que há uma gritante violação das regras previstas na Constituição Federal e Estadual quando o edital do concurso exige que o candidato, para ter direito à isenção da taxa de inscrição, tenha que demonstrar a residência pelo prazo mínimo de dois anos neste Estado", explicou o promotor.

    O Ministério Público Estadual, 15 dias antes do ajuizamento da ação, encaminhou uma notificação recomendatória à Defensoria Pública Estadual solicitando que fossem modificadas as disposições do Edital. Em resposta, a Defensoria alegou que estava cumprindo o disposto na Lei Estadual 6.873 /07, que em um de seus artigos limita o direito à isenção aos interessados que comprovem residir em Alagoas por no mínimo dois anos.

    Jamyl Barbosa reconhece que o MPE tinha conhecimento dessa lei e esperava, no entanto, que a administração pública admitisse a inconstitucionalidade desse dispositivo. "É importante destacar que a Defensoria já ajuizou diversas ações por entender pela inconstitucionalidade e ilegalidade de cláusulas contidas em diversos concursos públicos realizados no Estado de Alagoas", ressaltou o promotor. "Lembrando como exemplo uma ação recentemente ajuizada em Arapiraca, através da qual foi obtida a suspensão do vestibular da Uneal, tendo em vista a garantia da taxa de inscrição que estava sendo cobrada", completou Jamyl Barbosa.

    "Discriminação é uma das formas mais odiosas de se tratar o ser humano, não havendo razão na Lei 6.873 /07 para o discrímen entre alagoanos e brasileiros residentes em qualquer local da nossa Pátria. O Ministério Público, instituição incumbida da defesa da ordem jurídica, deve atuar para evitar situações como a que se apresenta, para que isso não venha a se tornar uma prática comum dos entes federados. Foi sábio o constituinte de 1988, pois a nossa Constituição Federal contém inúmeros dispositivos que vedam essa prática em suas múltiplas formas", afirmou o promotor.

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